Ferramenta do ONR integra 3.621 cartórios e amplia busca patrimonial de 10 estados para todo o país; mercado imobiliário e setor público são os principais alvos
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou a Pesquisa Nacional de Bens, ferramenta que permite rastrear vínculos de CPFs e CNPJs a imóveis em todos os 3.621 cartórios de Registro de Imóveis do país. Disponível na plataforma RI Digital, a solução é a evolução de um serviço que até então atendia apenas dez unidades da federação. Desde 2021, o modelo anterior somou 4,3 milhões de consultas, sendo 1,14 milhão só em 2025 e mais de 800 mil nos primeiros oito meses deste ano.
Com abrangência nacional, o primeiro resultado ocorre em menos de um minuto. Se houver indisponibilidade temporária, o sistema realiza novas tentativas automáticas a cada 20 minutos, por até três vezes, em até uma hora. O funcionamento é 24 horas por dia, sete dias por semana.
Como funciona – Para detalhar o uso da ferramenta, o Diário do Comércio ouviu Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário, sobre a aplicação da Pesquisa Nacional de Bens no mercado e na recuperação de crédito. Confira a entrevista:
Diário do Comércio – Qual é a importância da Pesquisa Nacional de Bens?
Stéfano Ribeiro Ferri – A principal contribuição é facilitar a localização de informações patrimoniais que antes poderiam exigir consultas individualizadas a diferentes cartórios. Para empresas, advogados e credores, isso pode tornar mais eficiente a etapa inicial de investigação patrimonial, especialmente quando há necessidade de avaliar a capacidade de pagamento de um devedor ou identificar possíveis caminhos para a recuperação de um crédito. A ferramenta também pode ser útil na análise prévia de riscos em negociações, na avaliação patrimonial de pessoas físicas e jurídicas e na preparação de medidas judiciais de cobrança.
Quais são as diferenças entre pesquisa prévia, pesquisa qualificada e certidão?
Ferri – A pesquisa prévia funciona como uma consulta inicial. Ela apresenta números de matrículas associados ao CPF ou CNPJ pesquisado, mas não confirma, por si só, que a pessoa ou empresa seja a atual proprietária. A pesquisa qualificada aprofunda a investigação e busca identificar imóveis e direitos reais vinculados ao documento, conforme os registros abrangidos. É especialmente útil quando a pesquisa inicial não apresenta informações suficientes.
Já a certidão digital é um documento expedido pelo Registro de Imóveis, dotado de fé pública e assinatura digital, que permite verificar formalmente as informações constantes do registro. A certidão da matrícula, por exemplo, possibilita examinar a situação registral do imóvel, incluindo titularidade e ônus. São instrumentos complementares, e não equivalentes. A pesquisa ajuda a localizar e direcionar a investigação; a matrícula e a certidão permitem aprofundar a análise jurídica.
Como a ferramenta pode contribuir para a recuperação de crédito?
Ferri – Na recuperação de crédito, a pesquisa pode ajudar o credor a identificar indícios de patrimônio imobiliário vinculado ao devedor e, a partir disso, avaliar providências para a cobrança. Em uma execução, por exemplo, a localização de um imóvel pode subsidiar a análise sobre um eventual pedido de penhora, observados os requisitos legais. Também pode orientar negociações extrajudiciais. No entanto, é preciso verificar se o devedor é efetivamente titular do bem, se existem coproprietários, garantias, penhoras ou outros gravames, e se há proteção legal contra a constrição, como a impenhorabilidade do bem de família.
Quais cuidados ao utilizar a ferramenta?
Ferri – O primeiro cuidado é interpretar corretamente o resultado. Uma matrícula associada a determinado CPF ou CNPJ não significa necessariamente que o pesquisado seja o proprietário atual. Ele pode ter figurado anteriormente ou possuir outro tipo de vínculo, como locatário ou fiador. O segundo é verificar a atualidade e a abrangência. A ausência de resultados não comprova que a pessoa não possua imóveis. Podem existir registros antigos não contemplados, dados ainda não vinculados ao CPF ou CNPJ e outras limitações. O terceiro é aprofundar a análise antes de decisões relevantes. Em negociações imobiliárias, a pesquisa não substitui a análise da matrícula atualizada. Na recuperação de crédito, tampouco substitui a avaliação sobre titularidade e ônus.
Quais são as principais limitações?
Ferri – A pesquisa não deve ser tratada como uma fotografia completa e definitiva do patrimônio. A ferramenta se concentra em informações do Registro de Imóveis e não representa levantamento de ativos financeiros, participações societárias ou bens sujeitos a outros sistemas de registro. Outro ponto é que a existência de um imóvel não significa liquidez imediata ou valor suficiente para quitar uma dívida. É preciso considerar avaliação econômica, gravames e custos de execução.
Pode ser utilizada antes de uma negociação?
Ferri – Sim. Pode integrar a análise preliminar de risco, especialmente em operações com valores expressivos ou concessão de crédito. No entanto, não deve ser o único critério. No caso imobiliário, é indispensável examinar a matrícula do imóvel objeto da transação. Em operações comerciais, a existência de patrimônio não garante solvência.
Qual é a principal recomendação?
Ferri – Compreender a pesquisa como o início de uma investigação, e não como sua conclusão. A tecnologia facilita o acesso à informação, mas não elimina a necessidade de conferir os registros, compreender os direitos envolvidos e avaliar as consequências jurídicas de cada situação.
Fonte: Diário do Comércio

