Reforma Tributária: modelos internacionais, impacto no Judiciário e Split Payment marcam primeiro dia de evento da Esmaf

Para debater sobre o novo modelo de tributação sobre consumo no Brasil, introduzido pela Emenda Constitucional n. 132/2023, a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/TRF1) promove, nessas segunda e terça-feira, dias 23 e 24 de setembro, o Ciclo de Palestras sobre Reforma Tributária, na sede da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), em Goiânia. O evento tem transmissão ao vivo pelo canal da Esmaf no YouTube.

Confira neste link os detalhes da abertura do encontro.

As palestras do primeiro dia de evento abordaram os problemas do atual sistema tributário brasileiro, comparando-o com outros modelos internacionais. Também foram debatidos os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário e as vantagens e os desafios do Split Payment.

Entre os especialistas que participaram dos debates nesta segunda-feira, 23 de setembro, estão o desembargador federal do TRF1 Marcos Augusto de Sousa; o coordenador pedagógico da Esmaf, juiz federal Mateus Pontalti; o coordenador de gestão da Esmaf, juiz federal Hugo Abas Frazão; e a professora, advogada, doutora e especialista em Direito Tributário Talita Pimenta Felix.

Tributação brasileira versus Modelo Norte-Americano e Europeu

Abrindo o primeiro painel, o juiz federal Mateus Pontalti, abordou o tema “Problemas do modelo brasileiro de tributação sobre o consumo: uma comparação do Brasil com o mundo”. O magistrado fez uma análise comparativa entre os modelos de tributação Europeu e Norte-Americano; explicou como funciona o sistema tributário brasileiro atualmente e destacou os principais problemas e as melhorias que a Reforma Tributária poderia proporcionar.

Para o palestrante, o sistema tributário brasileiro é marcado pela complexidade das legislações, pelas cobranças de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelas desigualdades entre os setores da Economia, com uma base de incidência altamente fragmentada.

Por fim, o juiz explicou de que maneira a reforma tributária pode simplificar o sistema brasileiro, aproximando-o do modelo europeu: “com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do imposto seletivo, tributando tudo que é consumido, ampliando a base de incidência e a não cumulatividade, resolvendo problemas de efeito cascata”.

Reflexão do sistema brasileiro com base em modelos europeus

Dando sequência às palestras, o juiz federal Hugo Abas Frazão apontou a necessidade de uma profunda reflexão sobre o sistema jurídico brasileiro. O magistrado comparou o modelo tributário nacional com o de nações europeias como França e Itália, mas alertou que “cada país tem suas particularidades e não é possível simplesmente transplantar ideias”.

O juiz federal também destacou a ausência de simplificação nas ações processuais brasileiras, o que contribui para a judicialização excessiva. “Precisamos realinhar o processo, recalibrando o direito material ao processual”, pontuou.

O palestrante mencionou, ainda, o Projeto de Lei 2488/2022, que busca modernizar o contencioso tributário no País, e fez comparações com o modelo francês: “no Brasil, a execução fiscal é 100% judicializada. Na França, cerca de 99% das cobranças tributárias são resolvidas na esfera administrativa, sem intervenção judicial”.

Hugo Frazão explicou também que “na Itália, a administração tributária realiza atos constritivos, incluindo a expropriação de bens. Apenas após a venda dos bens é que o juiz se manifesta para autorizar a transferência do crédito ao credor”. De acordo com o magistrado, mesmo fora do Judiciário, a Itália incorporou diretrizes internacionais de direitos humanos, garantindo que os processos e procedimentos fossem respeitados.

Com base nesses modelos, o juiz federal provocou a seguinte reflexão: “Se deu certo – na França e na Itália –, temos que pensar, dentro das nossas circunstâncias, como melhorar nossa máquina”.

Impactos da Reforma Tributária no Poder Judiciário

Diante da necessidade de mudança no sistema fiscal brasileiro, a Reforma Tributária promete simplificar a cobrança de impostos e, com isso, espera-se a redução da litigiosidade. No entanto, o desembargador federal do TRF1 Marcos Augusto de Sousa levantou reflexões sobre os desafios que surgirão para o Poder Judiciário.

O magistrado fez uma breve explicação sobre o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e citou a alínea “J”, acrescentada ao artigo 105 da Emenda 132/2023, que determina a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do IBS, relacionados aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, inciso V.

Outros pontos de destaque foram a chamada “minirreforma do Judiciário” – uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) para criar, na Justiça Federal, uma nova instância de julgamento que seria especializada na análise do IBS e da CBS, após a reforma tributária – e a criação da chamada ADL (Ação Declaratória de Legalidade), para que atores legitimados pela Constituição Federal possam acionar diretamente o STJ a fim de fixar a interpretação jurídica sobre a aplicação dos novos tributos.

Diante do novo cenário, o desembargador federal frisou que os desafios enfrentados pelo Judiciário serão complexos e que o período de implementação da Reforma será muito importante para que as interpretações sejam consolidadas. “Temos muitas ações que já estão em tramitação de matérias tributárias. A redução ou simplificação da litigiosidade será alcançada, mas não nesse primeiro momento. A Justiça Federal deve ocupar espaço nesse momento decisivo, porque afeta a atuação jurisdicional”, defendeu Marcos Augusto de Sousa.

Split Payment

Encerrando primeiro dia de evento, a professora Talita Félix fez uma contextualização sobre a Reforma Tributária e explicou sobre as vantagens e desafios do Split Payment – que significa “pagamento parcelado” –, sistemática que garante que a parcela correspondente aos impostos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal, trazendo transparência e alterando a eficiência da arrecadação tributária.

Assista às palestras completas neste link.

Evento

Os painéis de debate continuam nesta terça-feira, 24 de setembro, das 9h às 16h (horário de Brasília), com os temas: Tributação sobre o consumo e capacidade contributiva; Imposto Seletivo; Transição entre o atual o novo modelo de tributação sobre consumo; e Reflexos da Reforma Tributária no Processo Judicial.

Fonte: Fenacon